Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
Lisboa, Teatro Nacional de São Carlos
7, 9, 11, 14 de junho de 2019, 20h
e 16 de junho às 16h
LA BOHÈME
de Giacomo Puccini [1858 - 1924]
Ópera em quatro atos
com libreto de Luigi Illica [1857 - 1919] e Giuseppe Giacosa [1847 - 1906]
Direção Musical - Diego Matheuz
Encenação, cenografia e luzes - Arnaud Bernard
Figurinos - Carla Riccotti
Desenho de luz - Stella Kaltsou
Assistente Encenação - Tim Ribic
Assistente Cenografia - Virgile Koering
Assistente Figurinos - Sara Lopes
Mimì - Natalia Tanasii (dias 7, 9, 14 e 16), Susana Gaspar (dia 11)
Rodolfo - Dmytro Popov (dias 7, 9, 14 e 16), Carlos Cardoso (dia 11)
Musetta - Julia Novikova
Marcello - Christian Luján
Schaunard - Diogo Oliveira
Colline - André Henriques
Benoit - Alcindoro Mário Redondo
Parpignol - Miguel Reis
Sargento - Costa Campos
Guarda da alfândega - João Oliveira
Coro do Teatro Nacional de São Carlos
Maestro Titular Giovanni Andreoli
Orquestra Sinfónica Portuguesa
Maestrina Titular Joana Carneiro
A história apaixonada e intemporal entre dois jovens artistas que vivem no Quartier Latin de Paris na primeira metade do século XIX é talvez a obra mais popular de todo o repertório operático. Giacomo Puccini inspirou-se em Scènes de la vie bohème, uma coleção de pequenos episódios escritos por Henri Murger que os habituais libretistas Luigi Illia e Giuseppe Giacosa transformaram numa pungente história de amor centrada no pintor Rodolfo e na infeliz Mimì. La bohème estreou-se em Turim em fevereiro de 1896 e, apesar de pouco reconhecida pela crítica da altura, bem depressa encontrou sucesso em todos os palcos internacionais. A encenação estará a cargo de Arnaud Bernard numa produção da Ópera de Zagreb e a direção musical será confiada a Diego Matheuz.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.